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Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Justiça

Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação 

Empresa é a quarta a ficar isenta de adotar modelo aberto de pagamento. Ainda cabe recurso pela AGU.

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Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação 
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10). 

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.

A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.

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A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.

"A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza. 

Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.

A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores. 

A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU). 

No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras - Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) - dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos. 

Vigência

Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa. 

A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil